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0800651-60.2021.8.19.0033

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 44.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira
Partes do Processo
VANIL SARMENTO DE ARAUJO
CPF 016.***.***-26
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
CNPJ 60.***.***.0074-00
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA DA COSTA SILVA
OAB/RJ 156750Representa: ATIVO
LILIANE NASCIMENTO PEREIRA
OAB/RJ 187558Representa: ATIVO
PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS GUERREIRO
OAB/RJ 221430Representa: ATIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/RJ 2437Representa: PASSIVO
TATIANE NASCIMENTO DE SOUZA
OAB/RJ 238681Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/08/2025, 10:07

Baixa Definitiva

26/08/2025, 10:07

Expedição de Certidão.

08/08/2025, 10:13

Ato ordinatório praticado

30/07/2025, 01:06

Decorrido prazo de VANIL SARMENTO DE ARAUJO em 29/07/2025 23:59.

30/07/2025, 01:06

Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 29/07/2025 23:59.

30/07/2025, 01:06

Transitado em Julgado em 30/07/2025

30/07/2025, 01:06

Publicado Intimação em 15/07/2025.

17/07/2025, 00:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025

17/07/2025, 00:58

Expedição de Outros documentos.

11/07/2025, 09:37

Homologada a Transação

11/07/2025, 09:37

Conclusos ao Juiz

07/07/2025, 13:57

Juntada de Petição de petição

11/02/2025, 14:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0800651-60.2021.8.19.0033. AUTOR: VANIL SARMENTO DE ARAUJO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se as advogadas da parte autora para apresentar procuração válida nos autos, a fim de dar andamento na expedição do alvar

19/12/2024, 00:00
Documentos
Sentença
11/07/2025, 09:37
Despacho
18/12/2024, 14:46
Decisão
15/07/2024, 17:44
Despacho
16/07/2023, 07:49
Decisão
26/05/2023, 11:21