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0850226-51.2023.8.19.0038

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
JULIO CESAR BACELAR DE CONCEICAO
CPF 054.***.***-70
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO S.A
Terceiro
BBBBBB
Terceiro
VIVO
Terceiro
Advogados / Representantes
RAYNNAN BRAGANCA VILLACA
OAB/RJ 240042Representa: ATIVO
CHRYSTINE PORTUGAL DOS SANTOS
OAB/RJ 245620Representa: ATIVO
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

05/11/2025, 16:45

Arquivado Definitivamente

05/11/2025, 16:45

Juntada de certidão

05/11/2025, 16:45

Juntada de petição

12/09/2025, 12:56

Transitado em Julgado em 02/07/2025

02/07/2025, 12:33

Expedição de Certidão.

02/07/2025, 12:33

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 24/04/2025 23:59.

25/04/2025, 01:36

Ato ordinatório praticado

28/03/2025, 14:31

Expedição de Mandado.

24/03/2025, 17:56

Ato ordinatório praticado

17/03/2025, 11:59

Juntada de petição

14/03/2025, 09:46

Juntada de Petição de extrato de grerj

14/03/2025, 09:45

Proferido despacho de mero expediente

11/03/2025, 17:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025

27/02/2025, 22:12

Publicado Intimação em 27/02/2025.

27/02/2025, 22:12
Documentos
Ato Ordinatório
28/03/2025, 14:31
Ato Ordinatório
17/03/2025, 11:59
Despacho
11/03/2025, 17:51
Decisão
25/02/2025, 09:03
Certidão
25/02/2025, 09:03
Ato Ordinatório
25/02/2025, 09:03
Decisão
12/11/2024, 10:33
Ato Ordinatório
07/11/2024, 22:00
Sentença
29/10/2024, 12:04
Decisão
06/09/2024, 12:13
Decisão
08/08/2024, 11:38
Despacho
18/07/2024, 12:54
Despacho
05/06/2024, 17:30
Ato Ordinatório
07/05/2024, 10:57
Despacho
26/04/2024, 13:25