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0004723-86.2024.8.19.9000
Mandado de Segurança CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Primeira Turma Recursal
Partes do Processo
II JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL
BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Definitivo
14/04/2025, 13:54Documento
11/04/2025, 16:24Retirada de pauta
11/03/2025, 11:00Publicação
10/03/2025, 00:05Inclusão em pauta
27/02/2025, 13:41Segurança
26/02/2025, 10:00Conclusão
27/01/2025, 14:57Confirmada
15/01/2025, 15:22Confirmada
14/01/2025, 11:04Documento
14/01/2025, 11:03Documento
10/01/2025, 11:28Publicação
07/01/2025, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MANDADO DE SEGURANÇA - CPC - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0004723-86.2024.8.19.9000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL II JUI ESP CIV Ação: 0950772-94.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00169710 IMPTE: BANCO SANTANDER BRASIL S
19/12/2024, 00:00Retirada de pauta
18/12/2024, 05:04Decisão
18/12/2024, 05:03Documentos
Nenhum documento disponivel