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0828386-17.2024.8.19.0210
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 13.170,88
Orgao julgador
11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Partes do Processo
ADEGILSON DA ROCHA
CPF 743.***.***-49
BANCO ITAU BMG
BANCO BMG S/A
BANCO BMG
BANCO BMG S.A.
Advogados / Representantes
JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO
OAB/MG 120370•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
11/02/2025, 18:57Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 18:57Transitado em Julgado em 10/02/2025
10/02/2025, 18:22Expedição de Certidão.
10/02/2025, 18:22Decorrido prazo de ADEGILSON DA ROCHA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:15Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº0828386-17.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, objetivando o Autor o cancelamento dos descontos impugnados, a restituição em dobro e a compensação por dano moral (R$10.000,00). O Autor alega, em síntese, ter sido induzido a erro quando da celebração do negócio jurídico o Réu, visto que tinha a intenção de contratar um crédito com pagamento consignado em folha de pagamento, mas acabou por firmar um contrato de cartã
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 14:54Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 13:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
18/12/2024, 14:54Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
18/12/2024, 14:54Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
18/12/2024, 14:54Expedida/certificada a citação eletrônica
16/12/2024, 10:02Conclusos para julgamento
16/12/2024, 10:02Distribuído por sorteio
16/12/2024, 10:02Documentos
Sentença
•18/12/2024, 14:54