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0828386-17.2024.8.19.0210

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 13.170,88
Orgao julgador
11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Partes do Processo
ADEGILSON DA ROCHA
CPF 743.***.***-49
Autor
BANCO ITAU BMG
Terceiro
BANCO BMG S/A
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO
OAB/MG 120370Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

11/02/2025, 18:57

Arquivado Definitivamente

11/02/2025, 18:57

Transitado em Julgado em 10/02/2025

10/02/2025, 18:22

Expedição de Certidão.

10/02/2025, 18:22

Decorrido prazo de ADEGILSON DA ROCHA em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:15

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº0828386-17.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, objetivando o Autor o cancelamento dos descontos impugnados, a restituição em dobro e a compensação por dano moral (R$10.000,00). O Autor alega, em síntese, ter sido induzido a erro quando da celebração do negócio jurídico o Réu, visto que tinha a intenção de contratar um crédito com pagamento consignado em folha de pagamento, mas acabou por firmar um contrato de cartã

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 14:54

Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 13:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.

18/12/2024, 14:54

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

18/12/2024, 14:54

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

18/12/2024, 14:54

Expedida/certificada a citação eletrônica

16/12/2024, 10:02

Conclusos para julgamento

16/12/2024, 10:02

Distribuído por sorteio

16/12/2024, 10:02
Documentos
Sentença
18/12/2024, 14:54