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0818087-61.2024.8.19.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 33.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Partes do Processo
CENIRA DOS SANTOS FARIA LEITE
CPF 118.***.***-44
Autor
BANCO NEON S/A
Terceiro
NEON PAGAMENTOS S/A INSTITUICAO DE PAGAMENTO
Terceiro
NEON FINANCEIRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Terceiro
NEON CONSIGNA MAIS COBRANCS E SERVICOS LTDA.
Terceiro
Advogados / Representantes
AMANDA BUENO NADER PIMENTEL
OAB/RJ 216626Representa: ATIVO
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

07/04/2025, 09:51

Arquivado Definitivamente

07/04/2025, 09:51

Transitado em Julgado em 07/04/2025

07/04/2025, 09:51

Expedição de Certidão.

07/04/2025, 09:51

Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 04/04/2025 23:59.

06/04/2025, 00:27

Decorrido prazo de AMANDA BUENO NADER PIMENTEL em 11/03/2025 23:59.

12/03/2025, 01:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025

27/02/2025, 22:15

Publicado Intimação em 26/02/2025.

27/02/2025, 22:15

Expedição de Outros documentos.

24/02/2025, 18:19

Expedição de Outros documentos.

24/02/2025, 18:19

Expedição de Certidão.

24/02/2025, 18:18

Proferido despacho de mero expediente

20/02/2025, 15:06

Conclusos para despacho

18/02/2025, 12:56

Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento

17/02/2025, 18:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025

14/02/2025, 00:19
Documentos
Despacho
20/02/2025, 15:06
Ato Ordinatório
12/02/2025, 16:36
Decisão
05/11/2024, 17:09
Ato Ordinatório
31/10/2024, 00:25
Sentença
18/10/2024, 15:43
Projeto de Sentença
15/10/2024, 10:46
Despacho
02/08/2024, 17:11