Voltar para busca
0818087-61.2024.8.19.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 33.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Processos relacionados
Partes do Processo
CENIRA DOS SANTOS FARIA LEITE
CPF 118.***.***-44
BANCO NEON S/A
NEON PAGAMENTOS S/A INSTITUICAO DE PAGAMENTO
NEON FINANCEIRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
NEON CONSIGNA MAIS COBRANCS E SERVICOS LTDA.
Advogados / Representantes
AMANDA BUENO NADER PIMENTEL
OAB/RJ 216626•Representa: ATIVO
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
07/04/2025, 09:51Arquivado Definitivamente
07/04/2025, 09:51Transitado em Julgado em 07/04/2025
07/04/2025, 09:51Expedição de Certidão.
07/04/2025, 09:51Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
06/04/2025, 00:27Decorrido prazo de AMANDA BUENO NADER PIMENTEL em 11/03/2025 23:59.
12/03/2025, 01:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
27/02/2025, 22:15Publicado Intimação em 26/02/2025.
27/02/2025, 22:15Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 18:19Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 18:19Expedição de Certidão.
24/02/2025, 18:18Proferido despacho de mero expediente
20/02/2025, 15:06Conclusos para despacho
18/02/2025, 12:56Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
17/02/2025, 18:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
14/02/2025, 00:19Documentos
Despacho
•20/02/2025, 15:06
Ato Ordinatório
•12/02/2025, 16:36
Decisão
•05/11/2024, 17:09
Ato Ordinatório
•31/10/2024, 00:25
Sentença
•18/10/2024, 15:43
Projeto de Sentença
•15/10/2024, 10:46
Despacho
•02/08/2024, 17:11