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0833321-09.2024.8.19.0208

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier
Partes do Processo
VIVIANE MIRANDA DUARTE DIAS
CPF 076.***.***-16
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
LIGTH
Terceiro
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Terceiro
LIGHT- SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCIO JOSÉ SILVA DE ABREU
OAB/RJ 136277Representa: ATIVO
LAURO VINICIUS RAMOS RABHA
OAB/RJ 169856Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

15/08/2025, 10:25

Arquivado Definitivamente

15/08/2025, 10:25

Transitado em Julgado em 15/08/2025

15/08/2025, 10:24

Expedição de Certidão.

15/08/2025, 10:24

Decorrido prazo de VIVIANE MIRANDA DUARTE DIAS em 13/06/2025 23:59.

15/06/2025, 00:20

Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/06/2025 23:59.

15/06/2025, 00:20

Expedição de Outros documentos.

30/05/2025, 00:23

Expedição de Certidão.

30/05/2025, 00:23

Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória

22/05/2025, 12:23

Conclusos ao Juiz

22/05/2025, 10:05

Recebidos os autos

22/05/2025, 10:05

Juntada de Projeto de sentença

22/05/2025, 10:05

Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido

22/05/2025, 10:05

Juntada de Ata da Audiência

05/05/2025, 16:32

Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.

05/05/2025, 16:32
Documentos
Sentença
22/05/2025, 12:23
Projeto de Sentença
22/05/2025, 10:05
Decisão
18/12/2024, 15:00