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0833321-09.2024.8.19.0208
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier
Partes do Processo
VIVIANE MIRANDA DUARTE DIAS
CPF 076.***.***-16
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
LIGTH
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
LIGHT- SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Advogados / Representantes
MARCIO JOSÉ SILVA DE ABREU
OAB/RJ 136277•Representa: ATIVO
LAURO VINICIUS RAMOS RABHA
OAB/RJ 169856•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
15/08/2025, 10:25Arquivado Definitivamente
15/08/2025, 10:25Transitado em Julgado em 15/08/2025
15/08/2025, 10:24Expedição de Certidão.
15/08/2025, 10:24Decorrido prazo de VIVIANE MIRANDA DUARTE DIAS em 13/06/2025 23:59.
15/06/2025, 00:20Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/06/2025 23:59.
15/06/2025, 00:20Expedição de Outros documentos.
30/05/2025, 00:23Expedição de Certidão.
30/05/2025, 00:23Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
22/05/2025, 12:23Conclusos ao Juiz
22/05/2025, 10:05Recebidos os autos
22/05/2025, 10:05Juntada de Projeto de sentença
22/05/2025, 10:05Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
22/05/2025, 10:05Juntada de Ata da Audiência
05/05/2025, 16:32Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
05/05/2025, 16:32Documentos
Sentença
•22/05/2025, 12:23
Projeto de Sentença
•22/05/2025, 10:05
Decisão
•18/12/2024, 15:00