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0819156-54.2024.8.19.0208
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier
Processos relacionados
Partes do Processo
ANA JULIA REZENDE FERREIRA
CPF 202.***.***-79
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
FIDC NPL2- FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIO NAO PADRONIZADOS
FIDC-NPL2
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLII
Advogados / Representantes
CAROLINA MIRANDA DE ARAUJO
OAB/RJ 244451•Representa: ATIVO
MARIANA DENUZZO SALOMÃO
OAB/SP 253384•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
17/06/2025, 12:53Arquivado Definitivamente
17/06/2025, 12:53Expedição de Certidão.
17/06/2025, 12:53Decorrido prazo de ANA JULIA REZENDE FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
15/06/2025, 00:21Publicado Despacho em 06/06/2025.
06/06/2025, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
06/06/2025, 00:15Expedição de Certidão.
04/06/2025, 17:26Proferido despacho de mero expediente
04/06/2025, 17:26Conclusos ao Juiz
04/06/2025, 15:11Transitado em Julgado em 04/06/2025
04/06/2025, 15:11Expedição de Certidão.
04/06/2025, 15:11Juntada de Petição de petição
09/05/2025, 02:52Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/05/2025, 14:47Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
05/05/2025, 14:47Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 11:39Documentos
Despacho
•04/06/2025, 17:26
Despacho
•16/04/2025, 16:23
Ato Ordinatório
•12/02/2025, 09:59
Decisão
•12/11/2024, 18:24
Ato Ordinatório
•27/09/2024, 14:33
Sentença
•19/09/2024, 11:24
Projeto de Sentença
•17/09/2024, 14:33
Decisão
•24/07/2024, 11:12