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0819156-54.2024.8.19.0208

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier
Partes do Processo
ANA JULIA REZENDE FERREIRA
CPF 202.***.***-79
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC NPL2- FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIO NAO PADRONIZADOS
Terceiro
FIDC-NPL2
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLII
Terceiro
Advogados / Representantes
CAROLINA MIRANDA DE ARAUJO
OAB/RJ 244451Representa: ATIVO
MARIANA DENUZZO SALOMÃO
OAB/SP 253384Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

17/06/2025, 12:53

Arquivado Definitivamente

17/06/2025, 12:53

Expedição de Certidão.

17/06/2025, 12:53

Decorrido prazo de ANA JULIA REZENDE FERREIRA em 13/06/2025 23:59.

15/06/2025, 00:21

Publicado Despacho em 06/06/2025.

06/06/2025, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025

06/06/2025, 00:15

Expedição de Certidão.

04/06/2025, 17:26

Proferido despacho de mero expediente

04/06/2025, 17:26

Conclusos ao Juiz

04/06/2025, 15:11

Transitado em Julgado em 04/06/2025

04/06/2025, 15:11

Expedição de Certidão.

04/06/2025, 15:11

Juntada de Petição de petição

09/05/2025, 02:52

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

05/05/2025, 14:47

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

05/05/2025, 14:47

Juntada de Petição de petição

28/04/2025, 11:39
Documentos
Despacho
04/06/2025, 17:26
Despacho
16/04/2025, 16:23
Ato Ordinatório
12/02/2025, 09:59
Decisão
12/11/2024, 18:24
Ato Ordinatório
27/09/2024, 14:33
Sentença
19/09/2024, 11:24
Projeto de Sentença
17/09/2024, 14:33
Decisão
24/07/2024, 11:12