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0812976-68.2024.8.19.0031

Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá
Partes do Processo
WALDINEA GUIMARAES MOTTA VEIGA
CPF 967.***.***-49
Autor
CASA BAHIA
Terceiro
VIA VAREJO S/A
CNPJ 33.***.***.0810-67
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL MARINS SCHUMANN
OAB/RJ 142906Representa: ATIVO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
OAB/SP 214918Representa: PASSIVO
RAFAEL GEROLOMO FALCAO
OAB/RJ 135925Representa: PASSIVO
HUGO FILARDI PEREIRA
OAB/RJ 120550Representa: PASSIVO
PALOMA XAVIER DA FONSECA
OAB/RJ 216340Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/03/2025, 13:54

Baixa Definitiva

14/03/2025, 13:54

Juntada de petição

14/03/2025, 12:15

Juntada de petição

10/03/2025, 12:18

Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento

26/02/2025, 17:28

Juntada de Petição de petição

26/02/2025, 15:34

Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:14

Decorrido prazo de WALDINEA GUIMARAES MOTTA VEIGA em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:14

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

05/02/2025, 08:35

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

05/02/2025, 08:35

Transitado em Julgado em 05/02/2025

05/02/2025, 08:35

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0812976-68.2024.8.19.0031. AUTOR: WALDINEA GUIMARAES MOTTA VEIGA RÉU: VIA VAREJO S/A Dispensa-se o relatório, conforme possibilita o artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de demanda indenizatória na qual a parte autora alega que em 25/09/2023 celeb

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 15:05
Documentos
Sentença
18/12/2024, 15:05
Projeto de Sentença
13/12/2024, 16:08