Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0842287-67.2024.8.19.0205

Procedimento Comum CívelInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 21.056,04
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Partes do Processo
LUCINEA DE OLIVEIRA
CPF 014.***.***-55
Autor
AAPPS UNIVERSO
Terceiro
AAPPS
Terceiro
UNIVERSO
Terceiro
CONTRIBUICAO APPS UNIVERSO - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDEN
Terceiro
Advogados / Representantes
DANIEL SANTOS DA SILVA
OAB/RJ 196883Representa: ATIVO
DAVI SANTOS DA SILVA
OAB/RJ 185217Representa: ATIVO
CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA
OAB/RJ 88654Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

20/04/2026, 12:21

Juntada de Petição de petição

20/04/2026, 12:19

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

18/04/2026, 09:46

Ato ordinatório praticado

18/04/2026, 09:45

Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 01/12/2025 23:59.

02/12/2025, 00:58

Expedição de Outros documentos.

27/10/2025, 12:04

Expedição de Certidão.

05/09/2025, 17:49

Juntada de Petição de petição

25/07/2025, 21:16

Juntada de Petição de petição

24/07/2025, 22:27

Juntada de Petição de petição

25/04/2025, 13:46

Juntada de Petição de contestação

31/03/2025, 19:03

Ato ordinatório praticado

25/03/2025, 18:16

Expedição de Ofício.

14/03/2025, 13:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 1. Considerando-se a observância do art. 98, do CPC/15, bem como a qualificação da parte, os demais documentos apresentados e as especificidades da lide, defiro a gratuidade de justiça. 2. Diante da alegação do autor de que não contratou o serviço e que não contratou a associação, não autorizou descontos no seu benefício, bem como pelo fato de se tratar de verba de caráter alimentar, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para que o réu suspenda os descontos referentes ao contrato de nº 085.566.785-0. Para

19/12/2024, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
18/04/2026, 09:45
Ato Ordinatório
25/03/2025, 18:16
Decisão
18/12/2024, 15:13