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0806524-58.2024.8.19.0252

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 15.875,15
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa
Partes do Processo
MARCELO CARVALHO DE SA
CPF 053.***.***-48
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A
Terceiro
GOL LNHAS AEREAS S/A
Terceiro
GOL
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS SA
Terceiro
Advogados / Representantes
ALINE HEIDERICH BASTOS
OAB/RJ 168148Representa: ATIVO
RICARDO MACHADO CALDARA
OAB/RJ 61994Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/02/2025, 09:26

Baixa Definitiva

06/02/2025, 09:26

Ato ordinatório praticado

06/02/2025, 02:15

Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO DE SA em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:15

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:15

Transitado em Julgado em 06/02/2025

06/02/2025, 02:15

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0806524-58.2024.8.19.0252. AUTOR: MARCELO CARVALHO DE SA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim sendo, JULGO EXT Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 15:14

Homologada a Transação

18/12/2024, 15:14

Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória

18/12/2024, 15:14

Expedição de Certidão.

17/12/2024, 16:08

Conclusos para julgamento

17/12/2024, 13:05

Juntada de Ata da Audiência

17/12/2024, 13:05
Documentos
Sentença
18/12/2024, 15:14