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0822671-97.2024.8.19.0208

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Regional do Méier
Partes do Processo
JORGE LUIZ COBERIO CHAVES
CPF 329.***.***-25
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC NPL2- FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIO NAO PADRONIZADOS
Terceiro
FIDC-NPL2
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLII
Terceiro
Advogados / Representantes
JUSSARA FRANCA
OAB/RJ 113026Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/RJ 220028Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2026

05/05/2026, 00:34

Publicado Intimação em 05/05/2026.

05/05/2026, 00:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2026

05/05/2026, 00:34

Publicado Intimação em 05/05/2026.

05/05/2026, 00:34

Expedição de Outros documentos.

30/04/2026, 15:45

Expedição de Outros documentos.

30/04/2026, 15:45

Expedição de Outros documentos.

30/04/2026, 15:45

Outras Decisões

28/04/2026, 16:05

Conclusos ao Juiz

22/04/2026, 11:16

Expedição de Certidão.

22/04/2026, 11:16

Decorrido prazo de JUSSARA FRANCA em 31/03/2026 23:59.

02/04/2026, 00:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026

24/03/2026, 02:22

Publicado Intimação em 24/03/2026.

24/03/2026, 02:22

Juntada de Petição de contra-razões

18/03/2026, 18:48

Expedição de Outros documentos.

16/03/2026, 17:06
Documentos
Decisão
28/04/2026, 16:05
Sentença
24/02/2026, 18:34
Despacho
12/01/2026, 18:18
Despacho
17/10/2025, 17:11
Decisão
27/08/2025, 17:21
Despacho
30/06/2025, 17:34
Decisão
12/05/2025, 18:12
Despacho
10/12/2024, 22:40