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0822671-97.2024.8.19.0208
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Regional do Méier
Partes do Processo
JORGE LUIZ COBERIO CHAVES
CPF 329.***.***-25
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
FIDC NPL2- FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIO NAO PADRONIZADOS
FIDC-NPL2
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLII
Advogados / Representantes
JUSSARA FRANCA
OAB/RJ 113026•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/RJ 220028•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2026
05/05/2026, 00:34Publicado Intimação em 05/05/2026.
05/05/2026, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2026
05/05/2026, 00:34Publicado Intimação em 05/05/2026.
05/05/2026, 00:34Expedição de Outros documentos.
30/04/2026, 15:45Expedição de Outros documentos.
30/04/2026, 15:45Expedição de Outros documentos.
30/04/2026, 15:45Outras Decisões
28/04/2026, 16:05Conclusos ao Juiz
22/04/2026, 11:16Expedição de Certidão.
22/04/2026, 11:16Decorrido prazo de JUSSARA FRANCA em 31/03/2026 23:59.
02/04/2026, 00:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 02:22Publicado Intimação em 24/03/2026.
24/03/2026, 02:22Juntada de Petição de contra-razões
18/03/2026, 18:48Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 17:06Documentos
Decisão
•28/04/2026, 16:05
Sentença
•24/02/2026, 18:34
Despacho
•12/01/2026, 18:18
Despacho
•17/10/2025, 17:11
Decisão
•27/08/2025, 17:21
Despacho
•30/06/2025, 17:34
Decisão
•12/05/2025, 18:12
Despacho
•10/12/2024, 22:40