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0871044-87.2024.8.19.0038

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
THIAGO DA SILVA MANSO
CPF 121.***.***-57
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
LIGTH
Terceiro
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Terceiro
LIGHT- SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
SLOANE DA SILVA PIRES GAMA
OAB/RJ 258817Representa: ATIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768Representa: PASSIVO
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB/RJ 102800Representa: PASSIVO
MONIKE CAVALCANTI CHAPETTA
OAB/RJ 210124Representa: PASSIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/RJ 220028Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

12/03/2025, 18:49

Arquivado Definitivamente

14/02/2025, 16:41

Baixa Definitiva

14/02/2025, 16:41

Expedição de Certidão.

14/02/2025, 16:40

Transitado em Julgado em 14/02/2025

14/02/2025, 16:40

Ato ordinatório praticado

14/02/2025, 16:40

Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:18

Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MANSO em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:18

Expedição de Certidão.

05/02/2025, 12:20

Juntada de Petição de petição

03/02/2025, 11:53

Juntada de Petição de petição

27/01/2025, 16:08

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:11

Juntada de Petição de petição

26/12/2024, 14:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0871044-87.2024.8.19.0038. AUTOR: THIAGO DA SILVA MANSO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da l Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

19/12/2024, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
14/02/2025, 16:40
Sentença
26/11/2024, 15:54
Projeto de Sentença
20/11/2024, 12:19
Decisão
18/10/2024, 18:01