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0104847-14.2024.8.19.0000

Habeas Corpus CriminalAssociação para a Produção e Tráfico e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRJ2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
TERCEIRA CAMARA CRIMINAL
Partes do Processo
PEDRO HENRIQUE NETO VITORINO
Autor
JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUACU
Autor
DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Definitivo

07/03/2025, 18:25

Confirmada

29/01/2025, 11:02

Publicação

29/01/2025, 00:05

Documento

24/01/2025, 18:01

Conclusão

24/01/2025, 15:48

Pedido de inclusão em pauta virtual

23/01/2025, 13:01

Habeas corpus

23/01/2025, 13:00

Inclusão em pauta

08/01/2025, 11:05

Conclusão

07/01/2025, 15:29

Publicação

07/01/2025, 00:05

Documento

26/12/2024, 15:15

Confirmada

19/12/2024, 13:21

Documento

19/12/2024, 12:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Habeas Corpus - *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- HABEAS CORPUS 0104847-14.2024.8.19.0000 Assunto: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: NOVA IGUACU 1 VARA CRIMINAL Ação: 0093922-58.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01149738 IMPTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE: PEDRO HENRIQU

19/12/2024, 00:00

Confirmada

18/12/2024, 15:33
Documentos
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