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0827121-77.2024.8.19.0210
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Regional de Madureira
Partes do Processo
EVILYN DE SOUZA AZEVEDO
CPF 155.***.***-54
RODRIGO QUINTANA DE SOUZA
CPF 077.***.***-59
Advogados / Representantes
VAGNER DAVID VIANA
OAB/RJ 230761•Representa: ATIVO
DANIEL GUSTAVO MAX PAUKOVITS TEIXEIRA
OAB/RJ 134671•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
06/10/2025, 14:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 00:17Publicado Intimação em 18/09/2025.
18/09/2025, 00:17Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 08:04Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 08:04Juntada de Petição de contestação
21/05/2025, 17:15Decorrido prazo de RODRIGO QUINTANA DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 00:58Juntada de Petição de aviso de recebimento
29/04/2025, 16:40Ato ordinatório praticado
09/04/2025, 13:23Publicado Intimação em 07/04/2025.
08/04/2025, 00:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
06/04/2025, 00:14Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/04/2025, 15:45Expedição de Outros documentos.
03/04/2025, 17:50Não Concedida a Antecipação de tutela
03/04/2025, 17:50Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
03/04/2025, 17:50Documentos
Ato Ordinatório
•09/04/2025, 13:23
Decisão
•03/04/2025, 17:50
Decisão
•17/03/2025, 17:20
Despacho
•18/12/2024, 15:32