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0815736-50.2024.8.19.0011

MonitóriaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.460,98
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio
Partes do Processo
POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
CNPJ 00.***.***.0001-57
Autor
HILDERALDO VIEIRA DOS SANTOS
CPF 637.***.***-44
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

05/10/2025, 11:08

Remetidos os Autos (cumpridos) para 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio

05/10/2025, 11:08

Juntada de Petição de certidão de débito

05/10/2025, 11:07

Expedição de Certidão.

05/10/2025, 11:02

Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital

27/02/2025, 10:23

Arquivado Definitivamente

27/02/2025, 10:23

Expedição de Certidão.

27/02/2025, 10:23

Expedição de Certidão.

27/02/2025, 10:23

Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 12/02/2025 23:59.

13/02/2025, 01:29

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0815736-50.2024.8.19.0011. AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU: HILDERALDO VIEIRA DOS SANTOS Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Classe: MONITÓRIA (40) Trata-se de ação de monitória proposta entre as partes qualificadas no index 155637703. No index 156956183 a parte autora manifestou seu desejo de desistir da ação, inform

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 15:42

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 15:42

Juntada de Petição de petição

18/12/2024, 09:29
Documentos
Sentença
10/12/2024, 15:21