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0827101-86.2024.8.19.0210

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
Partes do Processo
WANDER PARANHOS ABREU BARRETO
CPF 171.***.***-98
Autor
ENEL DISTRIBUICAO RIO
Terceiro
ENEL
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
NIVEA LETICIA BENEVENTE BRITES
OAB/RJ 240445Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB/RJ 95502Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/03/2025, 17:52

Baixa Definitiva

19/03/2025, 17:52

Expedição de Certidão.

19/03/2025, 17:51

Expedição de Certidão.

19/03/2025, 17:51

Juntada de Petição de contestação

06/01/2025, 13:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0827101-86.2024.8.19.0210. AUTOR: WANDER PARANHOS ABREU BARRETO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Wander Paranhos Abreu Barreto propôs a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenizaçã Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 15:43

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

18/12/2024, 15:43

Conclusos para julgamento

28/11/2024, 16:47

Expedição de Certidão.

28/11/2024, 16:46

Distribuído por sorteio

28/11/2024, 16:14
Documentos
Sentença
18/12/2024, 15:43