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0808254-60.2024.8.19.0008

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 16.317,60
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Partes do Processo
ERMANA DEYZI NOBREGA SOUZA
CPF 094.***.***-70
Autor
SPRINGER CARRIER/MIDEA
Terceiro
VIA VAREJO
Terceiro
CASAS BAHIA
Terceiro
PONTO FRIO
Terceiro
Advogados / Representantes
FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA JUNIOR
OAB/RJ 157385Representa: ATIVO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB/SP 117417Representa: PASSIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/RJ 190060Representa: PASSIVO
VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS
OAB/RJ 218096Representa: PASSIVO
HUGO FILARDI PEREIRA
OAB/RJ 120550Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

13/03/2026, 17:57

Juntada de Petição de petição

13/02/2026, 09:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026

28/01/2026, 01:05

Publicado Intimação em 28/01/2026.

28/01/2026, 01:05

Expedição de Outros documentos.

26/01/2026, 17:12

Decisão de Saneamento e de Organização do Processo

26/01/2026, 17:12

Conclusos ao Juiz

11/11/2025, 14:18

Expedição de Certidão.

11/07/2025, 09:37

Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 12/02/2025 23:59.

13/02/2025, 01:29

Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 12/02/2025 23:59.

13/02/2025, 01:29

Decorrido prazo de VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.

13/02/2025, 01:29

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/02/2025 23:59.

13/02/2025, 01:29

Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA JUNIOR em 12/02/2025 23:59.

13/02/2025, 01:29

Juntada de Petição de petição

09/02/2025, 16:52

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:11
Documentos
Decisão
26/01/2026, 17:12
Decisão
09/07/2024, 18:01