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0803962-47.2022.8.19.0058
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 49.202,30
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Saquarema
Partes do Processo
MATHEUS RICARDO BERNARDO
CPF 190.***.***-03
SANTANDER
SANTANDER FINANCIAMENTOS
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S.A
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Advogados / Representantes
THACISIO ALBUQUERQUE RIO
OAB/RJ 240333•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/RJ 186878•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/02/2025, 11:47Baixa Definitiva
21/02/2025, 11:47Expedição de Certidão.
21/02/2025, 11:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0803962-47.2022.8.19.0058. AUTOR: MATHEUS RICARDO BERNARDO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, na forma do art. 487, inc. III, alínea ‘b’, do CPC, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais. Sem custas process Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 15:49Homologada a Transação
18/12/2024, 15:49Conclusos para julgamento
18/12/2024, 13:05Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 16:57Juntada de Petição de petição
13/10/2023, 17:04Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 15:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
27/09/2023, 01:40Publicado Intimação em 27/09/2023.
27/09/2023, 01:40Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 19:45Outras Decisões
25/09/2023, 19:45Documentos
Sentença
•18/12/2024, 15:49
Decisão
•25/09/2023, 19:45
Decisão
•27/07/2023, 16:22
Despacho
•01/12/2022, 19:37