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0813802-49.2022.8.19.0004

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 27.274,10
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Partes do Processo
BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
CNPJ 10.***.***.0001-85
Autor
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Terceiro
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Terceiro
BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL
Terceiro
BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
HIRAN LEAO DUARTE
OAB/CE 10422Representa: ATIVO
WAGNER LUIZ BRITO ALVES
OAB/RJ 157778Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

04/10/2025, 15:20

Remetidos os Autos (cumpridos) para 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo

04/10/2025, 15:20

Baixa Definitiva

04/10/2025, 15:20

Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital

21/03/2025, 01:55

Arquivado Definitivamente

21/03/2025, 01:55

Expedição de Certidão.

21/03/2025, 01:55

Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 20/03/2025 23:59.

21/03/2025, 01:37

Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 20/03/2025 23:59.

21/03/2025, 01:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025

21/02/2025, 00:13

Publicado Intimação em 21/02/2025.

21/02/2025, 00:13

Expedição de Outros documentos.

19/02/2025, 13:00

Expedição de Outros documentos.

19/02/2025, 12:59

Expedição de Certidão.

19/02/2025, 12:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0813802-49.2022.8.19.0004. AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A RÉU: WILLIAM DA SILVA OLIVEIRA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Recebo os embargos declaratórios, vez que tempestivos e lhes dou acolhimento para suprimir o 9º parágrafo (Sem honorários advoca

19/12/2024, 00:00
Documentos
Sentença
18/12/2024, 15:50
Sentença
20/06/2024, 13:19
Despacho
11/12/2023, 13:33
Decisão
23/02/2023, 14:33
Decisão
06/12/2022, 14:38