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0813802-49.2022.8.19.0004
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 27.274,10
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Partes do Processo
BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
CNPJ 10.***.***.0001-85
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL
BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogados / Representantes
HIRAN LEAO DUARTE
OAB/CE 10422•Representa: ATIVO
WAGNER LUIZ BRITO ALVES
OAB/RJ 157778•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
04/10/2025, 15:20Remetidos os Autos (cumpridos) para 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
04/10/2025, 15:20Baixa Definitiva
04/10/2025, 15:20Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
21/03/2025, 01:55Arquivado Definitivamente
21/03/2025, 01:55Expedição de Certidão.
21/03/2025, 01:55Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 01:37Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 01:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
21/02/2025, 00:13Publicado Intimação em 21/02/2025.
21/02/2025, 00:13Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 13:00Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 12:59Expedição de Certidão.
19/02/2025, 12:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0813802-49.2022.8.19.0004. AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A RÉU: WILLIAM DA SILVA OLIVEIRA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Recebo os embargos declaratórios, vez que tempestivos e lhes dou acolhimento para suprimir o 9º parágrafo (Sem honorários advoca
19/12/2024, 00:00Documentos
Sentença
•18/12/2024, 15:50
Sentença
•20/06/2024, 13:19
Despacho
•11/12/2023, 13:33
Decisão
•23/02/2023, 14:33
Decisão
•06/12/2022, 14:38