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0810546-64.2023.8.19.0004

Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 21.441,86
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Partes do Processo
CARLOS MANOEL DA SILVA NETO
CPF 026.***.***-73
Autor
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NP
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCIA DE SOUZA
OAB/RJ 111644Representa: ATIVO
RODRIGO CARDOZO CARVALHO
OAB/RJ 232751Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA

09/10/2025, 13:34

Juntada de Petição de petição

14/07/2025, 11:14

Ato ordinatório praticado

08/07/2025, 12:26

Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 04/04/2025 23:59.

06/04/2025, 00:25

Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.

06/04/2025, 00:25

Juntada de Petição de contra-razões

03/04/2025, 16:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025

13/03/2025, 00:22

Publicado Intimação em 13/03/2025.

13/03/2025, 00:22

Expedição de Outros documentos.

11/03/2025, 11:29

Expedição de Outros documentos.

11/03/2025, 11:29

Expedição de Certidão.

11/03/2025, 11:27

Juntada de aviso de recebimento

11/03/2025, 11:26

Juntada de Petição de apelação

06/02/2025, 12:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0810546-64.2023.8.19.0004. AUTOR: CARLOS MANOEL DA SILVA NETO RÉU: BANCO PAN S.A Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo os embargos declaratórios porque tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que não vislumbro qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser

19/12/2024, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
08/07/2025, 12:26
Sentença
18/12/2024, 15:50
Sentença
15/07/2024, 16:14
Ato Ordinatório
11/07/2024, 20:32
Decisão
06/06/2024, 12:34
Decisão
29/06/2023, 11:17
Despacho
18/05/2023, 13:26