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0800566-72.2024.8.19.0032
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 10.936,91
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes
Partes do Processo
LILIAN LEONEL DOS SANTOS
CPF 130.***.***-62
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
FIDC NPL2- FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIO NAO PADRONIZADOS
FIDC-NPL2
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLII
Advogados / Representantes
NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE
OAB/RJ 251125•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
18/03/2025, 16:06Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
18/03/2025, 11:22Baixa Definitiva
14/03/2025, 17:13Arquivado Definitivamente
14/03/2025, 17:13Expedição de Certidão.
14/03/2025, 17:13Expedição de Certidão.
14/03/2025, 17:13Expedição de Certidão.
14/03/2025, 17:10Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 03:17Decorrido prazo de LILIAN LEONEL DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 03:17Expedição de Outros documentos.
07/02/2025, 13:05Transitado em Julgado em 06/02/2025
06/02/2025, 18:16Expedição de Certidão.
06/02/2025, 18:16Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:14Juntada de Petição de ciência
20/12/2024, 11:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Documentos
Ato Ordinatório
•18/03/2025, 16:06
Execução / Cumprimento de Sentença
•18/03/2025, 11:22
Sentença
•18/12/2024, 16:09
Despacho
•15/07/2024, 14:11
Despacho
•04/07/2024, 20:15