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0808232-58.2024.8.19.0054
Procedimento Comum CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 16.242,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Partes do Processo
JOSE ADEMILSOM DINATO
CPF 567.***.***-53
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
LIGTH
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
LIGHT- SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Advogados / Representantes
FABIO DELIZO
OAB/RJ 252433•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/02/2025, 16:16Baixa Definitiva
24/02/2025, 16:16Expedição de Certidão.
24/02/2025, 16:16Expedição de Certidão.
24/02/2025, 16:15Decorrido prazo de JOSE ADEMILSOM DINATO em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:30Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:29Decorrido prazo de JOSE ADEMILSOM DINATO em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:32Publicado Sentença em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 13:49Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 13:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0808232-58.2024.8.19.0054. AUTOR: JOSE ADEMILSOM DINATO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a manifestação de desistência da parte autora antes mesmo da citação da parte ré, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/12/2024, 00:00Expedição de Certidão.
18/12/2024, 16:17Extinto o processo por desistência
18/12/2024, 16:17Conclusos para julgamento
17/12/2024, 21:09Documentos
Sentença
•18/12/2024, 16:17
Decisão
•05/12/2024, 15:08
Despacho
•19/04/2024, 10:12