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0841216-30.2024.8.19.0205
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 10.173,34
Orgao julgador
18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande
Partes do Processo
MARIA LUCIA ARRUDA
CPF 600.***.***-63
MAGAZINE LUIZA S/A
LUIZACRED S/A SCFI
MAGAZINE LUIZA
CARTAO LUIZA
Advogados / Representantes
RAFAEL ALVES GOES
OAB/RJ 182642•Representa: ATIVO
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
13/02/2025, 13:26Baixa Definitiva
13/02/2025, 13:26Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 13:26Transitado em Julgado em 10/02/2025
10/02/2025, 16:59Expedição de Certidão.
10/02/2025, 16:59Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 16:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
10/02/2025, 14:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
09/02/2025, 06:06Publicado Intimação em 07/02/2025.
09/02/2025, 06:06Expedição de Outros documentos.
05/02/2025, 13:43Extinto o processo por incompetência territorial
05/02/2025, 13:43Conclusos para julgamento
05/02/2025, 11:45Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 17:14Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o teor da manifestação de index 159274732, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas. Expeça-se mandado de pagamento como requerido. Transitada em julgado a presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias. P.R.I.
19/12/2024, 00:00Documentos
Sentença
•05/02/2025, 13:43
Sentença
•18/12/2024, 16:18
Despacho
•05/12/2024, 17:42