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0841216-30.2024.8.19.0205

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 10.173,34
Orgao julgador
18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande
Partes do Processo
MARIA LUCIA ARRUDA
CPF 600.***.***-63
Autor
MAGAZINE LUIZA S/A
Terceiro
LUIZACRED S/A SCFI
Terceiro
MAGAZINE LUIZA
Terceiro
CARTAO LUIZA
Terceiro
Advogados / Representantes
RAFAEL ALVES GOES
OAB/RJ 182642Representa: ATIVO
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

13/02/2025, 13:26

Baixa Definitiva

13/02/2025, 13:26

Arquivado Definitivamente

13/02/2025, 13:26

Transitado em Julgado em 10/02/2025

10/02/2025, 16:59

Expedição de Certidão.

10/02/2025, 16:59

Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 16:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.

10/02/2025, 14:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025

09/02/2025, 06:06

Publicado Intimação em 07/02/2025.

09/02/2025, 06:06

Expedição de Outros documentos.

05/02/2025, 13:43

Extinto o processo por incompetência territorial

05/02/2025, 13:43

Conclusos para julgamento

05/02/2025, 11:45

Juntada de Petição de petição

22/01/2025, 17:14

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o teor da manifestação de index 159274732, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas. Expeça-se mandado de pagamento como requerido. Transitada em julgado a presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias. P.R.I.

19/12/2024, 00:00
Documentos
Sentença
05/02/2025, 13:43
Sentença
18/12/2024, 16:18
Despacho
05/12/2024, 17:42