Voltar para busca
0827246-28.2024.8.19.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Partes do Processo
LUIS AUGUSTO DO CARMO
CPF 908.***.***-15
AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA 4 SPE S/A
AGUAS DO RIO
SPE SANEAMENTO RIO 4 S/A
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Advogados / Representantes
MARY PONTES GONZALEZ
OAB/RJ 137879•Representa: ATIVO
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB/RJ 102800•Representa: PASSIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
11/02/2025, 18:07Baixa Definitiva
11/02/2025, 18:07Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 18:07Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 01:31Juntada de carta
03/02/2025, 14:26Juntada de petição
29/01/2025, 13:59Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
29/01/2025, 11:42Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 02:04Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0827246-28.2024.8.19.0054. AUTOR: LUIS AUGUSTO DO CARMO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus jurídicos e Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 16:24Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
18/12/2024, 16:24Homologada a Transação
18/12/2024, 16:24Conclusos para julgamento
18/12/2024, 15:28Documentos
Sentença
•18/12/2024, 16:24