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0880360-27.2024.8.19.0038

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 46.631,50
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
NELLY TIMOTHEO FERREIRA
CPF 052.***.***-76
Autor
CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
CNPJ 08.***.***.0583-58
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO GOMES DA SILVA JUNIOR
OAB/RJ 261846Representa: ATIVO
CELINA TOSHIYUKI
OAB/SP 206619Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

22/01/2025, 17:01

Arquivado Definitivamente

22/01/2025, 17:01

Transitado em Julgado em 22/01/2025

22/01/2025, 17:00

Expedição de Certidão.

22/01/2025, 17:00

Juntada de Petição de petição

21/01/2025, 14:56

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir. HOMOLOGO, por sentença, O ACORDO ajustado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Dispensada a intimação nos termos do Aviso 23/2008, enunciado 5.1.4. Retire-se o feito de pauta, compensando-se, se for o caso, para os fins de meta 1 CNJ e complementação da pauta dos Juízes Leigos. Após o prazo para cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se. No ca

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 16:35

Homologada a Transação

18/12/2024, 16:35

Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória

18/12/2024, 16:35

Conclusos para julgamento

18/12/2024, 11:59

Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/12/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.

18/12/2024, 11:59

Juntada de Ata da Audiência

18/12/2024, 11:59

Juntada de Petição de contestação

17/12/2024, 14:22
Documentos
Sentença
18/12/2024, 16:35