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0840881-11.2024.8.19.0205

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 21.257,65
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Partes do Processo
NATALIA DE ARAUJO GOMES
CPF 175.***.***-14
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC NPL2- FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIO NAO PADRONIZADOS
Terceiro
FIDC-NPL2
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLII
Terceiro
Advogados / Representantes
THAIS LEIRA DOS REIS
OAB/RJ 218144Representa: ATIVO
MARIANA DENUZZO
OAB/SP 253384Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

26/09/2025, 21:10

Juntada de Petição de petição

15/09/2025, 12:27

Publicado Intimação em 08/09/2025.

08/09/2025, 00:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025

06/09/2025, 01:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025

06/09/2025, 01:54

Expedição de Outros documentos.

04/09/2025, 15:33

Expedição de Outros documentos.

04/09/2025, 15:33

Ato ordinatório praticado

04/09/2025, 15:32

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/03/2025 23:59.

16/03/2025, 00:27

Expedição de Outros documentos.

17/02/2025, 14:35

Decorrido prazo de NATALIA DE ARAUJO GOMES em 12/02/2025 23:59.

13/02/2025, 01:30

Publicado Despacho em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: NATALIA DE ARAUJO GOMES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO 1) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0840881-11.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro GJ. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC. Sem prejuízo, ressa

19/12/2024, 00:00

Expedição de Certidão.

18/12/2024, 17:02
Documentos
Ato Ordinatório
04/09/2025, 15:32
Despacho
18/12/2024, 17:02
Decisão
06/12/2024, 14:29