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0968906-72.2024.8.19.0001
Procedimento Comum CívelITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e ImóveisImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 30.327,29
Orgao julgador
4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital
Partes do Processo
IRVINNG ALEGRE DOS SANTOS MAGALHAES LAGE
CPF 102.***.***-39
ADRIANA GARCIA DIAS COUTO
CPF 104.***.***-02
MUNICIPIO RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
FRANCISCO FERNANDO LOBO QUINTAS
OAB/RJ 144573•Representa: ATIVO
CARLOS EDUARDO DE FREITAS E MENDONCA
OAB/RJ 157113•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/03/2025, 13:32Baixa Definitiva
13/03/2025, 13:32Expedição de Certidão.
06/03/2025, 11:37Expedição de Informações.
06/03/2025, 11:35Decorrido prazo de IRVINNG ALEGRE DOS SANTOS MAGALHAES LAGE em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:32Decorrido prazo de ADRIANA GARCIA DIAS COUTO em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:12Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 12:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Trata-se de ação de indébito tributário ajuizada em face do MRJ. A matéria em questão é de natureza tributária sendo da competência da 12a VFP por força do disposto no art. 45, II, da LEI 6956/2015. ISTO POSTO, DECLARO A MINHA INCOMPETÊNCIA. Ao Cartório para promover a remessa das peças
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 17:06Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
18/12/2024, 17:06Conclusos para julgamento
18/12/2024, 14:59Expedição de Certidão.
18/12/2024, 14:14Distribuído por sorteio
17/12/2024, 16:15Documentos
Sentença
•18/12/2024, 17:06