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0968906-72.2024.8.19.0001

Procedimento Comum CívelITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e ImóveisImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 30.327,29
Orgao julgador
4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital
Partes do Processo
IRVINNG ALEGRE DOS SANTOS MAGALHAES LAGE
CPF 102.***.***-39
Autor
ADRIANA GARCIA DIAS COUTO
CPF 104.***.***-02
Autor
MUNICIPIO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO FERNANDO LOBO QUINTAS
OAB/RJ 144573Representa: ATIVO
CARLOS EDUARDO DE FREITAS E MENDONCA
OAB/RJ 157113Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/03/2025, 13:32

Baixa Definitiva

13/03/2025, 13:32

Expedição de Certidão.

06/03/2025, 11:37

Expedição de Informações.

06/03/2025, 11:35

Decorrido prazo de IRVINNG ALEGRE DOS SANTOS MAGALHAES LAGE em 11/02/2025 23:59.

12/02/2025, 02:32

Decorrido prazo de ADRIANA GARCIA DIAS COUTO em 11/02/2025 23:59.

12/02/2025, 02:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:12

Expedição de Outros documentos.

19/12/2024, 12:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Trata-se de ação de indébito tributário ajuizada em face do MRJ. A matéria em questão é de natureza tributária sendo da competência da 12a VFP por força do disposto no art. 45, II, da LEI 6956/2015. ISTO POSTO, DECLARO A MINHA INCOMPETÊNCIA. Ao Cartório para promover a remessa das peças

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 17:06

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

18/12/2024, 17:06

Conclusos para julgamento

18/12/2024, 14:59

Expedição de Certidão.

18/12/2024, 14:14

Distribuído por sorteio

17/12/2024, 16:15
Documentos
Sentença
18/12/2024, 17:06