Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0963309-25.2024.8.19.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 129.284,38
Orgao julgador
31ª Vara Cível da Comarca da Capital
Partes do Processo
ELI PASSOS COSTA
CPF 288.***.***-34
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A
Terceiro
SEGURADORA COMPANHIA DE SEGUROS BB SEGURO AUTO
Terceiro
Advogados / Representantes
AMARALINA LIMA SOUSA
OAB/RJ 240342Representa: ATIVO
JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO
OAB/RJ 171461Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/02/2025, 18:11

Baixa Definitiva

24/02/2025, 18:11

Expedição de Certidão.

24/02/2025, 18:11

Expedição de Certidão.

24/02/2025, 18:10

Decorrido prazo de JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO em 12/02/2025 23:59.

13/02/2025, 01:29

Decorrido prazo de AMARALINA LIMA SOUSA em 12/02/2025 23:59.

13/02/2025, 01:29

Decorrido prazo de JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO em 03/02/2025 23:59.

04/02/2025, 02:00

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sendo assim, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.

19/12/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0963309-25.2024.8.19.0001. AUTOR: ELI PASSOS COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais proposta por ELI PASSOS COSTA em face de BANCO DO BRASIL S/A. Decisão de id. 160893429 assinalou a in

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 17:35

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 17:35

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 17:20
Documentos
Sentença
18/12/2024, 17:20
Decisão
06/12/2024, 18:07