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0968273-61.2024.8.19.0001

Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 2.257,23
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
Partes do Processo
CANUTO E LUCENA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ 33.***.***.0001-59
Autor
EDSON SOARES DA COSTA
CPF 136.***.***-27
Reu
Advogados / Representantes
VITOR MEDEIROS DE LUCENA
OAB/RJ 160302Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

14/02/2025, 10:36

Arquivado Definitivamente

14/02/2025, 10:36

Transitado em Julgado em 14/02/2025

14/02/2025, 10:35

Expedição de Certidão.

14/02/2025, 10:35

Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

14/02/2025, 10:35

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

14/02/2025, 10:35

Decorrido prazo de CANUTO E LUCENA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:14

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:05

Juntada de Petição de aviso de recebimento

14/01/2025, 17:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0968273-61.2024.8.19.0001. EXEQUENTE: CANUTO E LUCENA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: EDSON SOARES DA COSTA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido. Verifico que o endereço de domicílio das partes n Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 17:27

Extinto o processo por incompetência territorial

18/12/2024, 17:27

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

16/12/2024, 18:53

Conclusos para julgamento

16/12/2024, 18:53
Documentos
Sentença
18/12/2024, 17:27