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0968273-61.2024.8.19.0001
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 2.257,23
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
Partes do Processo
CANUTO E LUCENA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ 33.***.***.0001-59
EDSON SOARES DA COSTA
CPF 136.***.***-27
Advogados / Representantes
VITOR MEDEIROS DE LUCENA
OAB/RJ 160302•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
14/02/2025, 10:36Arquivado Definitivamente
14/02/2025, 10:36Transitado em Julgado em 14/02/2025
14/02/2025, 10:35Expedição de Certidão.
14/02/2025, 10:35Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/02/2025, 10:35Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
14/02/2025, 10:35Decorrido prazo de CANUTO E LUCENA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:14Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:05Juntada de Petição de aviso de recebimento
14/01/2025, 17:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0968273-61.2024.8.19.0001. EXEQUENTE: CANUTO E LUCENA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: EDSON SOARES DA COSTA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido. Verifico que o endereço de domicílio das partes n Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 17:27Extinto o processo por incompetência territorial
18/12/2024, 17:27Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/12/2024, 18:53Conclusos para julgamento
16/12/2024, 18:53Documentos
Sentença
•18/12/2024, 17:27