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0812954-64.2024.8.19.0207
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 16.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador
Partes do Processo
THAIS CABRAL DA SILVA
CPF 156.***.***-86
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
FIDC NPL2- FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIO NAO PADRONIZADOS
FIDC-NPL2
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLII
Advogados / Representantes
CLAUDIO DOS SANTOS LIMA
OAB/RJ 167557•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/RJ 220028•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos ao Juiz
06/11/2025, 17:57Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 12:41Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 00:47Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
27/05/2025, 00:18Publicado Intimação em 27/05/2025.
27/05/2025, 00:18Expedição de Outros documentos.
23/05/2025, 13:02Expedição de Outros documentos.
23/05/2025, 13:02Ato ordinatório praticado
23/05/2025, 13:01Juntada de Petição de contestação
14/01/2025, 18:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0812954-64.2024.8.19.0207. AUTOR: THAIS CABRAL DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação ajuizada por THAÍS CABRAL DA SILVA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRE
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 17:50Não Concedida a Antecipação de tutela
18/12/2024, 17:50Conclusos para decisão
17/12/2024, 14:41Documentos
Ato Ordinatório
•23/05/2025, 13:01
Decisão
•18/12/2024, 17:50