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0828389-69.2024.8.19.0210
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Partes do Processo
BEATRIZ DE OLIVEIRA VIEIRA
CPF 158.***.***-37
AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA 4 SPE S/A
AGUAS DO RIO
SPE SANEAMENTO RIO 4 S/A
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Advogados / Representantes
JEFFERSON FRANKLIN BATISTA DA SILVA
OAB/RJ 160996•Representa: ATIVO
CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI
OAB/RJ 131102•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/03/2025, 12:23Baixa Definitiva
26/03/2025, 12:23Transitado em Julgado em 25/03/2025
25/03/2025, 18:24Expedição de Certidão.
25/03/2025, 18:24Decorrido prazo de BEATRIZ DE OLIVEIRA VIEIRA em 21/03/2025 23:59.
23/03/2025, 00:24Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/03/2025 23:59.
23/03/2025, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
07/03/2025, 00:45Publicado Intimação em 07/03/2025.
07/03/2025, 00:45Expedição de Outros documentos.
28/02/2025, 22:38Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
28/02/2025, 22:38Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
28/02/2025, 22:38Conclusos para julgamento
28/02/2025, 22:29Recebidos os autos
28/02/2025, 20:32Juntada de Projeto de sentença
28/02/2025, 20:32Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
28/02/2025, 20:32Documentos
Sentença
•28/02/2025, 22:38
Projeto de Sentença
•28/02/2025, 20:32
Projeto de Sentença
•28/02/2025, 20:32
Despacho
•19/02/2025, 16:58
Decisão
•18/12/2024, 00:29