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0843090-14.2023.8.19.0002
Cumprimento de sentençaRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
25/02/2025, 15:51Arquivado Definitivamente
25/02/2025, 15:51Transitado em Julgado em 25/02/2025
25/02/2025, 15:38Expedição de Certidão.
25/02/2025, 15:38Decorrido prazo de DAVI PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:27Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 03:31Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 03:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. 3
21/01/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/01/2025, 13:52Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/01/2025, 13:52Conclusos para julgamento
17/01/2025, 11:14Expedição de Certidão.
17/01/2025, 11:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11Expedição de Certidão.
19/12/2024, 13:40Documentos
Sentença
•20/01/2025, 13:52
Decisão
•18/12/2024, 18:21
Execução / Cumprimento de Sentença
•09/12/2024, 11:08
Despacho
•06/12/2024, 17:49
Despacho
•14/11/2024, 18:42
Ato Ordinatório
•07/11/2024, 16:31
Sentença
•27/08/2024, 14:32
Projeto de Sentença
•23/08/2024, 15:19
Ato Ordinatório
•15/04/2024, 16:41
Ato Ordinatório
•31/01/2024, 11:55
Despacho
•30/01/2024, 15:35
Ato Ordinatório
•18/12/2023, 18:07
Ato Ordinatório
•18/12/2023, 18:07
Ato Ordinatório
•18/12/2023, 18:07
Decisão
•06/12/2023, 15:45