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0843090-14.2023.8.19.0002

Cumprimento de sentençaRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

25/02/2025, 15:51

Arquivado Definitivamente

25/02/2025, 15:51

Transitado em Julgado em 25/02/2025

25/02/2025, 15:38

Expedição de Certidão.

25/02/2025, 15:38

Decorrido prazo de DAVI PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.

07/02/2025, 00:27

Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.

07/02/2025, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025

23/01/2025, 03:31

Publicado Intimação em 22/01/2025.

23/01/2025, 03:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. 3

21/01/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/01/2025, 13:52

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

20/01/2025, 13:52

Conclusos para julgamento

17/01/2025, 11:14

Expedição de Certidão.

17/01/2025, 11:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:11

Expedição de Certidão.

19/12/2024, 13:40
Documentos
Sentença
20/01/2025, 13:52
Decisão
18/12/2024, 18:21
Execução / Cumprimento de Sentença
09/12/2024, 11:08
Despacho
06/12/2024, 17:49
Despacho
14/11/2024, 18:42
Ato Ordinatório
07/11/2024, 16:31
Sentença
27/08/2024, 14:32
Projeto de Sentença
23/08/2024, 15:19
Ato Ordinatório
15/04/2024, 16:41
Ato Ordinatório
31/01/2024, 11:55
Despacho
30/01/2024, 15:35
Ato Ordinatório
18/12/2023, 18:07
Ato Ordinatório
18/12/2023, 18:07
Ato Ordinatório
18/12/2023, 18:07
Decisão
06/12/2023, 15:45