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0828403-53.2024.8.19.0210
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 56.480,00
Orgao julgador
11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Partes do Processo
ROSIMAR DE ANDRADE PINHEIRO
CPF 832.***.***-30
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
LIGTH
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
LIGHT- SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Advogados / Representantes
MARILDA PIMENTEL DA SILVA
OAB/RJ 81842•Representa: ATIVO
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
OAB/RJ 2255•Representa: PASSIVO
LAURO VINICIUS RAMOS RABHA
OAB/RJ 169856•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/03/2025, 12:23Baixa Definitiva
26/03/2025, 12:23Transitado em Julgado em 25/03/2025
25/03/2025, 18:28Expedição de Certidão.
25/03/2025, 18:28Decorrido prazo de ROSIMAR DE ANDRADE PINHEIRO em 21/03/2025 23:59.
23/03/2025, 00:24Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
23/03/2025, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
07/03/2025, 00:45Publicado Intimação em 07/03/2025.
07/03/2025, 00:45Expedição de Outros documentos.
28/02/2025, 22:38Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
28/02/2025, 22:38Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
28/02/2025, 22:38Conclusos para julgamento
28/02/2025, 22:32Juntada de Projeto de sentença
28/02/2025, 20:37Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
28/02/2025, 20:37Recebidos os autos
28/02/2025, 20:37Documentos
Sentença
•28/02/2025, 22:38
Projeto de Sentença
•28/02/2025, 20:37
Projeto de Sentença
•28/02/2025, 20:37
Despacho
•19/02/2025, 16:58
Decisão
•18/12/2024, 00:29