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0803851-30.2024.8.19.0014
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 79.200,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de São Fidélis
Partes do Processo
EDIL WILLEMEN AGUIAR
CPF 866.***.***-20
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogados / Representantes
ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA
OAB/RJ 171527•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 08:57Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 09:01Juntada de Petição de petição
19/12/2025, 10:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025
19/12/2025, 00:54Publicado Intimação em 19/12/2025.
19/12/2025, 00:54Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 13:18Expedição de Outros documentos.
16/12/2025, 21:26Decretada a revelia
16/12/2025, 21:26Conclusos ao Juiz
01/12/2025, 19:12Juntada de Petição de petição
10/09/2025, 17:52Decorrido prazo de EDIL WILLEMEN AGUIAR em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 04:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 00:28Publicado Intimação em 19/08/2025.
19/08/2025, 00:28Expedição de Outros documentos.
15/08/2025, 13:24Expedição de Outros documentos.
15/08/2025, 13:24Documentos
Decisão
•16/12/2025, 21:26
Ato Ordinatório
•15/08/2025, 13:23
Decisão
•18/12/2024, 18:40
Despacho
•04/06/2024, 20:02
Decisão
•17/05/2024, 17:57