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0823982-20.2024.8.19.0210
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Orgao julgador
11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Partes do Processo
ALEXANDRE MAZONI DE OLIVEIRA
CPF 146.***.***-99
ATIVOS
ATIVOS S.A
ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A SECURITIZACAO DE CREDITOS GESTAO DE COBRANCA
Advogados / Representantes
AMANDA BUENO NADER PIMENTEL
OAB/RJ 216626•Representa: ATIVO
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/RJ 175723•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
06/02/2025, 16:27Arquivado Definitivamente
06/02/2025, 16:27Transitado em Julgado em 06/02/2025
06/02/2025, 14:11Expedição de Certidão.
06/02/2025, 14:11Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:16Decorrido prazo de ALEXANDRE MAZONI DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:16Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº0823982-20.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 00:34Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
18/12/2024, 00:34Julgado improcedente o pedido
18/12/2024, 00:34Conclusos para julgamento
17/12/2024, 10:15Juntada de Projeto de sentença
17/12/2024, 10:15Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
17/12/2024, 10:15Documentos
Sentença
•18/12/2024, 00:34
Projeto de Sentença
•17/12/2024, 10:15
Projeto de Sentença
•17/12/2024, 10:15
Despacho
•10/12/2024, 17:44
Ato Ordinatório
•07/11/2024, 14:29