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0810934-22.2023.8.19.0212
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 13.350,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível da Região Oceânica
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/03/2025, 17:24Baixa Definitiva
14/03/2025, 17:24Expedição de Certidão.
14/03/2025, 17:23Juntada de mandado
14/03/2025, 17:19Expedição de Certidão.
23/01/2025, 15:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0810934-22.2023.8.19.0212. EXEQUENTE: ADENIR DA CUNHA LIMA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index. 117636983 ) e o depósito comprovado (index 152243284 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 163903894 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 94166834, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores. Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009. Caso iniciada a execução, voltem para extinção. NITERÓI, 20 de janeiro de 2025. RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/01/2025, 00:00Juntada de Petição de petição
20/01/2025, 17:36Expedição de Certidão.
20/01/2025, 14:09Outras Decisões
20/01/2025, 14:09Conclusos para decisão
20/01/2025, 13:30Juntada de Petição de petição
20/12/2024, 13:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0810934-22.2023.8.19.0212. EXEQUENTE: ADENIR DA CUNHA LIMA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Considerando o disposto nos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, a recomendar qu Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/12/2024, 00:00Expedição de Certidão.
18/12/2024, 19:54Proferido despacho de mero expediente
18/12/2024, 19:54Documentos
Decisão
•20/01/2025, 14:09
Despacho
•18/12/2024, 19:54
Despacho
•26/06/2024, 20:09
Petição
•04/06/2024, 13:47
Petição
•04/06/2024, 13:47
Sentença
•12/03/2024, 18:26
Projeto de Sentença
•08/03/2024, 19:19
Decisão
•19/12/2023, 16:02