Voltar para busca
0827743-42.2024.8.19.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Partes do Processo
MARIA SOUZA FERREIRA MONTEIRO
CPF 097.***.***-02
FAZ UM 21 EMBRATEL
CLARO S.A.
CLARO NET TV
CLARO S.A
Advogados / Representantes
JULIO CLAUDIO CORREA
OAB/RJ 154295•Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
25/02/2025, 12:24Arquivado Definitivamente
25/02/2025, 12:24Transitado em Julgado em 06/02/2025
06/02/2025, 02:15Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 02:15Decorrido prazo de MARIA SOUZA FERREIRA MONTEIRO em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:15Decorrido prazo de CLARO S A em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:15Juntada de Petição de petição
24/01/2025, 23:14Juntada de Petição de petição
24/01/2025, 02:46Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0827743-42.2024.8.19.0054. AUTOR: MARIA SOUZA FERREIRA MONTEIRO RÉU: CLARO S A HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus jurídicos Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 20:07Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
18/12/2024, 20:07Homologada a Transação
18/12/2024, 20:07Conclusos para julgamento
18/12/2024, 17:05Documentos
Sentença
•18/12/2024, 20:07