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0820138-93.2024.8.19.0038
DúvidaRetificaçãoRegistro de ImóveisREGISTROS PÚBLICOS
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
GILSON CARLOS SANT ANNA
CPF 617.***.***-00
JOANE CORREIA DE LIMA SIMOES
CPF 215.***.***-06
Advogados / Representantes
WAGNER DA SILVA BARBOZA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
14/11/2025, 08:43Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
14/11/2025, 08:43Baixa Definitiva
14/11/2025, 08:43Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
13/05/2025, 18:00Arquivado Definitivamente
13/05/2025, 18:00Expedição de Certidão.
13/05/2025, 18:00Expedição de Certidão.
13/05/2025, 17:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0820138-93.2024.8.19.0038. AUTOR: GILSON CARLOS SANT ANNA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILSON CARLOS SANT ANNA REPRESENTANTE: WAGNER DA SILVA BARBOZA INTERESSADO: JOANE CORREIA DE LIMA SIMOES Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Classe: DÚVIDA (100) Trata-se de procedimento de dúvida suscitadopela Serventia do 2º Ofício
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 22:45Julgado procedente o pedido
18/12/2024, 22:45Conclusos para julgamento
03/12/2024, 14:50Juntada de Petição de petição
29/11/2024, 13:46Expedição de Outros documentos.
27/11/2024, 14:49Juntada de Petição de outros documentos
28/05/2024, 16:13Documentos
Sentença
•18/12/2024, 22:45
Despacho
•06/04/2024, 12:38
Despacho
•03/04/2024, 16:39