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0820138-93.2024.8.19.0038

DúvidaRetificaçãoRegistro de ImóveisREGISTROS PÚBLICOS
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
GILSON CARLOS SANT ANNA
CPF 617.***.***-00
Autor
JOANE CORREIA DE LIMA SIMOES
CPF 215.***.***-06
Reu
Advogados / Representantes
WAGNER DA SILVA BARBOZA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

14/11/2025, 08:43

Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu

14/11/2025, 08:43

Baixa Definitiva

14/11/2025, 08:43

Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital

13/05/2025, 18:00

Arquivado Definitivamente

13/05/2025, 18:00

Expedição de Certidão.

13/05/2025, 18:00

Expedição de Certidão.

13/05/2025, 17:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0820138-93.2024.8.19.0038. AUTOR: GILSON CARLOS SANT ANNA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILSON CARLOS SANT ANNA REPRESENTANTE: WAGNER DA SILVA BARBOZA INTERESSADO: JOANE CORREIA DE LIMA SIMOES Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Classe: DÚVIDA (100) Trata-se de procedimento de dúvida suscitadopela Serventia do 2º Ofício

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 22:45

Julgado procedente o pedido

18/12/2024, 22:45

Conclusos para julgamento

03/12/2024, 14:50

Juntada de Petição de petição

29/11/2024, 13:46

Expedição de Outros documentos.

27/11/2024, 14:49

Juntada de Petição de outros documentos

28/05/2024, 16:13
Documentos
Sentença
18/12/2024, 22:45
Despacho
06/04/2024, 12:38
Despacho
03/04/2024, 16:39