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0845055-79.2024.8.19.0038
Procedimento Comum CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
PATRICK RODRIGUES DA SILVA REIS
CPF 160.***.***-05
BRADESCO S/A
BANCO BRADESCO S.A.
BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogados / Representantes
RICARDO FELIPE FIGUEIREDO SILVA
OAB/RJ 226130•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
30/10/2025, 10:44Baixa Definitiva
30/10/2025, 10:44Juntada de Petição de certidão de débito
30/10/2025, 10:41Expedição de Certidão.
30/10/2025, 10:41Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
06/04/2025, 10:46Arquivado Definitivamente
06/04/2025, 10:46Expedição de Certidão.
06/04/2025, 10:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0845055-79.2024.8.19.0038. AUTOR: PATRICK RODRIGUES DA SILVA REIS RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas. Decisão, indexador 158072354, determinando o recolhimento da taxa judicária e as custas ini
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 22:45Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
18/12/2024, 22:45Conclusos para julgamento
18/12/2024, 17:10Expedição de Certidão.
18/12/2024, 17:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
02/12/2024, 11:37Publicado Intimação em 27/11/2024.
02/12/2024, 11:37Documentos
Sentença
•18/12/2024, 22:45
Despacho
•25/11/2024, 18:11
Decisão
•05/08/2024, 11:27