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0818403-13.2023.8.19.0021
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 54.540,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
GLAUCILENE ROCHA CAMARA DA SILVA
CPF 136.***.***-00
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
LIGTH
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
LIGHT- SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
17/10/2025, 21:58Juntada de Petição de certidão de débito
17/10/2025, 21:58Expedição de Certidão.
17/10/2025, 21:55Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
24/02/2025, 10:40Arquivado Definitivamente
24/02/2025, 10:40Expedição de Certidão.
24/02/2025, 10:40Expedição de Certidão.
24/02/2025, 10:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0818403-13.2023.8.19.0021. AUTOR: GLAUCILENE ROCHA CAMARA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação de Procedimento Comum, entre as partes epigrafadas, onde a parte autora não efetuou o preparo no prazo legal,
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 23:50Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
18/12/2024, 23:50Conclusos para julgamento
27/11/2024, 12:38Expedição de Certidão.
27/11/2024, 12:37Decorrido prazo de LETICIA DE AVILA PINNOLA em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 00:40Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 14:27Documentos
Sentença
•18/12/2024, 23:50
Decisão
•26/06/2024, 12:03
Despacho
•21/06/2023, 19:13