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0818229-67.2024.8.19.0021
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 21.376,69
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS SOARES RIBEIRO
CPF 034.***.***-64
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
LIGTH
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
LIGHT- SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Advogados / Representantes
ANGELA DE BARROS TEIXEIRA LIMA E SILVA
OAB/RJ 122510•Representa: ATIVO
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB/RJ 180723•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 01:25Publicado Intimação em 10/04/2026.
10/04/2026, 01:25Expedição de Outros documentos.
08/04/2026, 11:30Proferido despacho de mero expediente
08/04/2026, 11:30Conclusos ao Juiz
13/03/2026, 16:17Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/03/2026, 16:16Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
13/03/2026, 16:16Processo Desarquivado
04/11/2025, 09:42Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
04/11/2025, 09:42Expedição de Certidão.
04/11/2025, 09:42Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 11:38Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
21/01/2025, 15:44Arquivado Definitivamente
21/01/2025, 15:44Expedição de Certidão.
21/01/2025, 15:43Expedição de Certidão.
21/01/2025, 15:43Documentos
Despacho
•08/04/2026, 11:30
Despacho
•18/12/2024, 23:53
Sentença
•23/11/2024, 15:11
Decisão
•24/04/2024, 11:40