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0003644-80.2021.8.19.0075

Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL
Partes do Processo
SILVIA DA CONCEICAO DE FRANCA
CPF 002.***.***-16
Autor
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de petição

30/01/2026, 11:18

Ato ordinatório praticado

13/12/2025, 18:02

Juntada de petição

14/10/2025, 12:35

Juntada de petição

09/09/2025, 12:29

Ato ordinatório praticado

26/08/2025, 08:48

Juntada de petição

06/06/2025, 16:23

Proferido despacho de mero expediente

20/04/2025, 19:57

Conclusão

20/04/2025, 19:57

Ato ordinatório praticado

20/04/2025, 19:56

Juntada de petição

05/02/2025, 15:42

Juntada de petição

27/01/2025, 11:23

Juntada de petição

14/01/2025, 10:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 1 - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se./r/r/n/r/n/nTrata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados. Trata-se de presunção relativa. Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: ¿É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de

06/01/2025, 00:00

Conclusão

27/10/2024, 13:22

Assistência Judiciária Gratuita

27/10/2024, 13:22
Documentos
Documento
14/05/2025, 16:19
Documento
17/12/2024, 13:53
Documento
15/08/2024, 15:25
Documento
16/01/2024, 17:37
Documento
05/06/2023, 13:28
Documento
26/09/2022, 05:41
Documento
10/08/2022, 12:29
Documento
11/02/2022, 15:38
Documento
03/11/2021, 14:28
Documento
17/08/2021, 08:09