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0826130-04.2024.8.19.0210
Procedimento do Juizado Especial CívelTransporte de PessoasEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Partes do Processo
RODRIGO GUIMARAES CALLADO
CPF 102.***.***-59
18.033.552/0001-61
APLICATIVO 99
99 TAXI
99PAY
Advogados / Representantes
SOLIMAR MACHADO CORREA
OAB/PA 14428•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/RJ 168434•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
31/01/2025, 18:32Arquivado Definitivamente
31/01/2025, 18:32Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:09Juntada de Petição de petição
15/01/2025, 10:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0826130-04.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Homologo o acordo celebrado em audiência, para que produza seus jurídicos efeitos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 00:35Homologada a Transação
18/12/2024, 00:35Sentença em Audiência
18/12/2024, 00:35Juntada de Ata da Audiência
16/12/2024, 15:57Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
16/12/2024, 15:57Conclusos para julgamento
16/12/2024, 15:57Juntada de Petição de petição
13/12/2024, 17:54Juntada de Petição de petição
13/12/2024, 17:40Juntada de Petição de contestação
13/12/2024, 14:10Documentos
Sentença
•18/12/2024, 00:35
Decisão
•27/11/2024, 15:49
Despacho
•20/11/2024, 23:58