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0005694-79.2021.8.19.0075
Cumprimento de sentençaAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 41.761,29
Orgao julgador
Divisão de Cálculo de Custas Finais
Processos relacionados
Partes do Processo
ANISIO GONCALVES RICARDO
CPF 081.***.***-16
ANISIO GONCALVES DE SOUSA
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A
CNPJ 33.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
CARLOS CLAUDIONOR BARROZO
OAB/RJ 73973•Representa: ATIVO
ROBERTA SOARES BARROZO
OAB/RJ 135584•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Redistribuição
17/03/2026, 22:02Remessa
17/03/2026, 22:02Ato ordinatório praticado
17/03/2026, 22:02Ato ordinatório praticado
10/12/2025, 12:46Ato ordinatório praticado
09/12/2025, 15:09Ato ordinatório praticado
09/12/2025, 10:06Conclusão
24/08/2025, 09:30Proferido despacho de mero expediente
24/08/2025, 09:30Ato ordinatório praticado
24/08/2025, 09:30Juntada de petição
21/05/2025, 14:52Ato ordinatório praticado
26/04/2025, 15:11Juntada de petição
25/02/2025, 15:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Cumpra-se o V. Acórdão. /r/r/n/nComprovados os depósitos judiciais, expeçam-se mandados de pagamento aos devidos credores, observando poderes específicos, bem como os dados bancários nos autos e o levantamento de custas quanto a eventual levantamento de honorários sucumbenciais. /r/r/n/nNão havendo quitação total, anote-se onde couber a fase de execução e intime-se a parte ré/executada para se manifestar, nos termos do art. 513 e ss do CPC. /r/r/n/nApós a manifestação da parte ré/executada, have
06/01/2025, 00:00Proferido despacho de mero expediente
12/12/2024, 15:01Conclusão
12/12/2024, 15:01Documentos
Documento
•08/09/2025, 18:28
Documento
•13/12/2024, 11:11
Documento
•25/04/2024, 14:46
Documento
•18/09/2023, 11:16
Documento
•26/09/2022, 06:14
Documento
•26/11/2021, 11:30
Documento
•25/11/2021, 07:39