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0182542-12.2022.8.19.0001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CAPITAL 33 VARA CIVEL
Partes do Processo
CONDOMINIO DOS EDIFICIOS PARQUE RESIDENCIAL CENTRO DO RIO
CNPJ 40.***.***.0001-70
NATALINA DE JESUS CANTAO DA SILVA
CPF 261.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuição
13/08/2025, 13:48Arquivado Definitivamente
13/08/2025, 13:48Juntada de petição
13/08/2025, 13:48Redistribuição
13/02/2025, 14:21Remessa
13/02/2025, 14:21Trânsito em julgado
13/02/2025, 14:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Considerando o termo final do acordo de fls. 121/126 (abril/2024), homologado por decisão às fls. 133/134, e tendo em vista as certidões cartorárias de fls. 138 e 140, impõe-se a extinção da execução, pelo pagamento./r/n /r/nEm face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 487, III, b do CPC, por aplicação analógica./r/n /r/nDespesas processuais pro rata, e honorários advocatícios na forma acordada. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-s
06/01/2025, 00:00Homologada a Transação
13/12/2024, 19:13Conclusão
13/12/2024, 19:13Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 17:32Ato ordinatório praticado
08/11/2024, 15:37Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/11/2024, 15:33Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
01/09/2023, 15:02Publicado Decisão em 13/09/2023
17/08/2023, 10:49Conclusão
17/08/2023, 10:49Documentos
Documento
•13/12/2024, 19:13
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•31/08/2023, 19:35
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•21/08/2023, 11:49
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•06/02/2023, 18:10
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•04/10/2022, 13:59
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•11/07/2022, 18:35