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0182542-12.2022.8.19.0001

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CAPITAL 33 VARA CIVEL
Partes do Processo
CONDOMINIO DOS EDIFICIOS PARQUE RESIDENCIAL CENTRO DO RIO
CNPJ 40.***.***.0001-70
Autor
NATALINA DE JESUS CANTAO DA SILVA
CPF 261.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuição

13/08/2025, 13:48

Arquivado Definitivamente

13/08/2025, 13:48

Juntada de petição

13/08/2025, 13:48

Redistribuição

13/02/2025, 14:21

Remessa

13/02/2025, 14:21

Trânsito em julgado

13/02/2025, 14:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Considerando o termo final do acordo de fls. 121/126 (abril/2024), homologado por decisão às fls. 133/134, e tendo em vista as certidões cartorárias de fls. 138 e 140, impõe-se a extinção da execução, pelo pagamento./r/n /r/nEm face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 487, III, b do CPC, por aplicação analógica./r/n /r/nDespesas processuais pro rata, e honorários advocatícios na forma acordada. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-s

06/01/2025, 00:00

Homologada a Transação

13/12/2024, 19:13

Conclusão

13/12/2024, 19:13

Ato ordinatório praticado

13/12/2024, 17:32

Ato ordinatório praticado

08/11/2024, 15:37

Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

08/11/2024, 15:33

Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento

01/09/2023, 15:02

Publicado Decisão em 13/09/2023

17/08/2023, 10:49

Conclusão

17/08/2023, 10:49
Documentos
Documento
13/12/2024, 19:13
Documento
31/08/2023, 19:35
Documento
21/08/2023, 11:49
Documento
06/02/2023, 18:10
Documento
04/10/2022, 13:59
Documento
11/07/2022, 18:35