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0826176-90.2024.8.19.0210
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 5.157,83
Orgao julgador
11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Partes do Processo
LEONARDO FERREIRA DA CONCEICAO
CPF 116.***.***-63
FAZ UM 21 EMBRATEL
CLARO S.A.
CLARO NET TV
CLARO S.A
Advogados / Representantes
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501•Representa: PASSIVO
PATRÍCIA SHIMA
OAB/RJ 125212•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de aviso de recebimento
31/01/2025, 13:40Baixa Definitiva
29/01/2025, 18:50Arquivado Definitivamente
29/01/2025, 18:50Juntada de Petição de petição
26/01/2025, 12:03Juntada de Petição de petição
24/01/2025, 21:54Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:09Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/01/2025, 11:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0826176-90.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Homologo o acordo celebrado em audiência, para que produza seus jurídicos efeitos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 00:35Homologada a Transação
18/12/2024, 00:35Sentença em Audiência
18/12/2024, 00:35Conclusos para julgamento
16/12/2024, 13:59Juntada de Ata da Audiência
16/12/2024, 13:59Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
16/12/2024, 13:59Documentos
Sentença
•18/12/2024, 00:35
Ato Ordinatório
•25/11/2024, 15:28