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0030442-85.2022.8.19.0029
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL
Partes do Processo
JUVENAL COSTA CORREIA
CPF 809.***.***-91
ANTONIO HERVAL CORREA
CPF 027.***.***-72
GILDA COSTA CORREA
CPF 425.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de petição
11/10/2025, 07:42Juntada de petição
10/10/2025, 13:20Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2025, 15:43Ato ordinatório praticado
30/08/2025, 15:43Expedição de documento
22/06/2025, 18:00Juntada de petição
16/04/2025, 07:41Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2025, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 1- Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se./r/r/n/r/n/nTrata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados. Trata-se de presunção relativa. Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: ¿É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de J
06/01/2025, 00:00Conclusão
04/12/2024, 15:14Assistência Judiciária Gratuita
04/12/2024, 15:14Ato ordinatório praticado
04/12/2024, 15:11Juntada de petição
02/12/2024, 09:59Juntada de petição
08/11/2024, 15:37Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/11/2024, 13:24Ato ordinatório praticado
31/08/2024, 03:18Documentos
Documento
•16/12/2024, 08:15
Documento
•17/03/2023, 12:56