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0030442-85.2022.8.19.0029

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL
Partes do Processo
JUVENAL COSTA CORREIA
CPF 809.***.***-91
Autor
ANTONIO HERVAL CORREA
CPF 027.***.***-72
Reu
GILDA COSTA CORREA
CPF 425.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de petição

11/10/2025, 07:42

Juntada de petição

10/10/2025, 13:20

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/08/2025, 15:43

Ato ordinatório praticado

30/08/2025, 15:43

Expedição de documento

22/06/2025, 18:00

Juntada de petição

16/04/2025, 07:41

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/03/2025, 00:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 1- Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se./r/r/n/r/n/nTrata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados. Trata-se de presunção relativa. Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: ¿É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de J

06/01/2025, 00:00

Conclusão

04/12/2024, 15:14

Assistência Judiciária Gratuita

04/12/2024, 15:14

Ato ordinatório praticado

04/12/2024, 15:11

Juntada de petição

02/12/2024, 09:59

Juntada de petição

08/11/2024, 15:37

Expedida/certificada a intimação eletrônica

03/11/2024, 13:24

Ato ordinatório praticado

31/08/2024, 03:18
Documentos
Documento
16/12/2024, 08:15
Documento
17/03/2023, 12:56