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0000373-90.2017.8.19.0079
Execução de Título ExtrajudicialSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ 01.***.***.0001-56
CENALL REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI - ME
CNPJ 21.***.***.0001-75
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
04/03/2026, 00:51Documento
04/03/2026, 00:51Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2026, 07:33Juntada de petição
11/12/2025, 16:33Ato ordinatório praticado
25/11/2025, 14:13Ato ordinatório praticado
11/09/2025, 09:12Juntada de documento
11/09/2025, 09:12Juntada de petição
16/01/2025, 16:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Como se observa da informação constante da petição fl. 451, verifica-se que no CNPJ da pessoa jurídica executada encontra-se baixado, com a informação Extinção por Encerramento Liquidação Voluntária em 11/08/2024, não se tratando de encerramento irregular, mas, ao que tudo indica, regular da pessoa jurídica. /r/r/n/nAssim, cabível a sucessão processual, com base no artigo 110 do Diploma Processual, devendo ser deferida a alteração do polo passivo com relação à pessoa jurídica executada. /r/r/n/
06/01/2025, 00:00Conclusão
05/11/2024, 15:02Outras Decisões
05/11/2024, 15:02Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 15:02Juntada de petição
29/05/2024, 12:45Conclusão
04/03/2024, 16:23Publicado Despacho em 23/05/2024
04/03/2024, 16:23Documentos
Documento
•04/02/2026, 07:36
Documento
•07/11/2024, 12:05
Documento
•04/03/2024, 21:14
Documento
•12/06/2023, 16:55
Documento
•09/09/2022, 17:30
Documento
•15/01/2021, 14:27
Documento
•11/08/2020, 13:00
Documento
•17/04/2020, 15:41
Documento
•11/10/2019, 13:03
Documento
•29/03/2019, 15:11
Documento
•26/03/2019, 14:11
Documento
•30/07/2018, 14:34
Documento
•07/07/2017, 16:30
Documento
•05/06/2017, 17:54
Documento
•18/04/2017, 14:19