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0031767-91.2010.8.19.0037

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
NOVA FRIBURGO CENTRAL DE DIVIDA ATIVA
Partes do Processo
MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
CNPJ 28.***.***.0001-23
Autor
ASSISTENCIA DENTARIA ODONTOMAIS LTDA
Reu
MAURICIO DE MENDONCA PEPE
Reu
MARCIO DE MENDONCA PEPE
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 1. Conheço os Embargos de Declaração porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento./r/r/n/n2. Não há no julgado nenhuma contradição, omissão ou obscuridade que mereçam integração, já que na sentença de cancelamento com base no art.26 da LEF não há previsão de condenação em honorários advocatícios. /r/r/n/n3. Cumpra-se a sentença embargada./r/r/n/nIntime-se.

06/01/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

19/12/2024, 15:56

Ato ordinatório praticado

12/12/2024, 14:53

Ato ordinatório praticado

09/09/2024, 17:24

Juntada de documento

02/02/2023, 05:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/01/2023, 09:55

Conclusão

20/01/2023, 14:51

Publicado Sentença em 11/09/2024

20/01/2023, 14:51

Embargos de Declaração Não-acolhidos

20/01/2023, 14:51

Juntada de petição

19/01/2023, 10:23

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/01/2023, 14:13

Proferido despacho de mero expediente

15/12/2022, 11:16

Conclusão

15/12/2022, 11:16

Ato ordinatório praticado

12/12/2022, 14:07

Proferido despacho de mero expediente

05/10/2022, 12:59
Documentos
Documento
20/01/2023, 14:52
Documento
15/12/2022, 11:17
Documento
05/10/2022, 12:59
Documento
06/06/2022, 13:05
Documento
07/03/2022, 20:13