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0047819-90.2021.8.19.0001
Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
CAPITAL 52 VARA CIVEL
Partes do Processo
MARCELO FELIPE FRANCISCO
CPF 101.***.***-77
TELEMAR NORTE LESTE S/A
TELEMAR NORTE LESTE S/A (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
CNPJ 33.***.***.0001-79
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
ALAN DOS SANTOS CORREIA
OAB/RJ 198761•Representa: ATIVO
DAVID AZULAY
OAB/RJ 176637•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de petição
13/11/2025, 11:02Juntada de petição
03/11/2025, 15:54Conclusão
16/09/2025, 20:47Proferido despacho de mero expediente
16/09/2025, 20:47Ato ordinatório praticado
16/09/2025, 20:46Juntada de petição
21/07/2025, 15:59Outras Decisões
24/05/2025, 00:00Conclusão
24/05/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
23/05/2025, 23:58Juntada de documento
23/05/2025, 23:55Juntada de petição
14/02/2025, 14:23Juntada de petição
10/02/2025, 13:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Id. 395 - Intime-se a executada POR PUBLICAÇÃO para pagar a quantia exequenda no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, acrescidos de custas, se houver, na forma do artigo 523 do CPC, ficando advertida de que não ocorrendo o pagamento neste prazo, será acrescido de multa de 10% e, honorários advocatícios de 10% sobre o débito. A executada fica desde logo intimada para apresentação de impugnação no prazo de 15 dias ÚTEIS, a contar do término do prazo previsto no artigo 523 do CPC./r/r/n/nProceda o c
06/01/2025, 00:00Outras Decisões
09/11/2024, 11:03Conclusão
09/11/2024, 11:03Documentos
Documento
•29/10/2025, 15:09
Documento
•24/06/2025, 19:11
Documento
•13/12/2024, 14:57
Documento
•25/06/2024, 17:35
Documento
•31/01/2024, 12:41
Documento
•16/01/2024, 10:31
Documento
•02/08/2023, 17:49
Documento
•02/03/2023, 15:27
Documento
•08/11/2022, 16:29
Documento
•29/03/2022, 19:42
Petição
•25/02/2022, 12:39
Documento
•09/03/2021, 16:47
Documento
•08/03/2021, 13:02